
Em Pernambuco, juizados especiais federais oferecem serviços gratuitos para quem teve o auxílio emergencial negado e precisa recorrer da decisão. O auxílio de R$ 600 foi prorrogado por dois meses pelo Governo Federal. O juiz Fernando Ximenes, em entrevista ao Por Dentro, explicou como funciona o serviço para a população.
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‘’A Justiça Federal de Pernambuco disponibilizou um serviço de atermação, que é basicamente a forma do cidadão ingressar na Justiça sem advogado ou de defensor público. No site da Justiça Federal estão listados todos os requisitos para obter o benefício e todas as informações e documentos para ingressar com a ação judicial. É importante que o cidadão, antes mesmo de entrar em contato com Justiça Federal, ele certifique que possui todos os requisitos e que também possui todos os documentos para poder ingressar com a ação judicial’’, afirmou.
Documentos necessários
Após enviar todos os documentos, você receberá resposta informando se o processo foi ajuizado, bem como a numeração recebida e a forma de acompanhamento. Para evitar atraso no ajuizamento do processo, é primordial que o interessado confira a lista de documentos exigidos e envie todos eles em formato legível.
De acordo com Justiça Federal de Pernambuco, a alta demanda pelo serviço de atermação nas ações do auxílio emergencial pode fazer com que a resposta demore alguns dias. Por isso, é preciso aguardar um prazo antes de entrar em contato, por telefone ou por e-mail, com o setor, para saber da situação do seu requerimento.
- Formulário de Petição Inicial devidamente preenchido e assinado
- Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado ( Portaria nº 54/2020-DF)
- Cópia do documento de identificação com foto (ex: RG, CNH, Passaporte, Carteira Profissional, etc.)
- CPF (caso não conste a numeração no documento de identificação)
- Comprovante de residência contemporâneo a entrada em vigor da Lei n° 13.982/2020 (serão aceitos comprovantes de fevereiro, março ou abril de 2020). Caso o cidadão não possua comprovante de endereço em seu nome, apresentar declaração assinada por duas pessoas que não sejam da sua família, conforme modelo disponibilizado neste link: (baixar modelo)
- Formulário de composição e renda do núcleo familiar
- Print/foto da tela do site ou app CAIXA AUXÍLIO EMERGENCIAL, constando a situação do requerimento do interessado, bem como o motivo que causou o indeferimento.
- Outros documentos que comprovem o que está descrito no formulário de petição ou que sejam importantes para a causa. Por exemplo: cópia da carteira de trabalho, extrato do bolsa família, termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovantes das últimas contribuições para o INSS, declaração ou certidão da Justiça Eleitoral que ateste o não exercício de mandato eletivo, cópia do Diário Oficial ou do ato administrativo (portaria) que comprove exoneração de cargo público, carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última, etc.
Caso tenha dúvida com relação ao procedimento de atermação, preparo e envio dos documentos, o interessado pode buscar ajuda entrando em contato com o setor de atermação da subseção judiciária que abrange a cidade do seu domicílio.
SEÇÃO/SUBSEÇÃO | TELEFONE | |
Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho | (81) 3213-6546 | |
Arcoverde | Segunda: (87) 3321-1300/ (87)3321-1302 Terça: (87)3321-1303/ (87)3321-1313 Quarta: (87)3321-1312/ (87)3321-1308 Quinta: (87)3321-1311/ (87)3321-1315 Sexta: (87)3321-1321/ (87)3321-1316 | |
Caruaru | (81)3722-8137 | |
Garanhuns | Segunda:( 87) 3762-8621 Terça:(87) 3762-8622 Quarta:(87) 3762-8627 Quinta:(87) 3762-8606 Sexta:(87) 3762-8608 | |
Goiana | Segunda: (81)3351-2007 Terça: (81)3351-2006 Quarta: (81)3351-2014 Quinta: (81)3351-2009 Sexta: (81)3351-2001 |
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Ouricuri | (87)3967-4700 | atendimentovara27@jfpe.jus.br |
Palmares | (81)3364-5000 | direcao26@jfpe.jus.br |
Petrolina | (87)3038-2014 | protocolo.petrolina@jfpe.jus.br |
Salgueiro | (87) 3871-8100 | direcao20@jfpe.jus.br |
Serra Talhada | (87) 3213-6205 (87) 3213-6958 | atendimentovara18@jfpe.jus.br atendimentovara38@jfpe.jus.br |