Dúvidas

Auxílio emergencial em análise ou se cadastrou hoje? O que muda com fim do prazo

Muitas pessoas ainda não se cadastraram, não receberam ou estão em análise. Esta quinta-feira (2) é o último dia para se cadastrar no auxílio emergencial

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 02/07/2020 às 8:52
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para quem preenche os requisitos para obter o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família), o prazo para novos cadastros termina nesta quinta-feira, dia 2 de julho.

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O término do prazo não afeta o direito de quem já fez o pedido, mas ainda não recebeu o benefício. Os cadastros aprovados depois do dia 16 de junho e os que ainda estão em análise continuam valendo.

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Todos recebem

Todas as pessoas que forem aprovadas pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania receberão todas as parcelas, mesmo que realizem o cadastramento nesta quinta-feira, 2 de julho. A população sem acesso aos meios digitais e que necessita de apoio para realizar o pedido pode se dirigir a uma agência dos Correios e fazer o cadastro assistido.

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Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

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Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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Ainda tenho dúvidas, o que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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