O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bartolomeu Bueno, negou o pedido liminar feito por uma escola particular de ensino infantil para voltar imediatamente às atividades escolares de forma presencial. As aulas presenciais se encontram suspensas atualmente no âmbito estadual e municipal em virtude do Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, e do Decreto Municipal n 33.646, de 29 de abril de 2020. Os atos do Governo do Estado e da Prefeitura do Município do Recife visam conter a disseminação do novo coronavírus.
Em sua decisão, o desembargador destaca a situação excepcional vivenciada pelo Brasil e demais países em face da magnitude, da extensão e dos graves efeitos da pandemia da Covid-19 e que esse cenário de crise atual tem provocado discussão sobre a repartição de competências entre os entes federativos em relação a assuntos relacionados ao novo coronavírus.
“Não há como negar a existência de uma singular crise, a qual tem refletido no objeto das ações ajuizadas durante esse período. Tal debate chegou ao Supremo Tribunal Federal, que referendou, por meio de medida cautelar do ministro Marco Aurélio, que a União tem competência para dispor mediante decreto, sobre quais são os serviços públicos e atividades essenciais, mas com a preservação da atribuição de cada esfera de Governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal. Pela Lei, são válidas, portanto, as medidas sanitárias e restritivas adotadas pelos Estados e municípios com o objetivo de combater a Covid-19, desde que com fundamento na realidade de sua região”, afirma o magistrado.
O magistrado reforça ainda que medidas que afetam crianças e adolescentes, como é o caso de reabertura de escolas, necessitam ser tomadas com cautela, com observância do princípio da prioridade absoluta, expresso no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e Adolescente, destacando nos autos que compete aos Poderes Executivo Estadual e Municipal, avaliar a curva de disseminação da Covid – 19 para garantir o melhor momento de retorno das atividades presenciais nas escolas.
Segundo a Secretaria de Educação, a data com a retomada as aulas presenciais só será divulgada após uma análise detalhada dos casos do novo coronavírus no Estado. Protocolos complementares também devem ser criados. É o caso da educação infantil. As creches, por exemplo, recebem crianças de 0 a 3 anos. Elas não podem utilizar máscaras por recomendação de pediatras.
O secretário de Educação e Esportes de PE, Fred Amâncio, informou que, quando as datas de retomada estiverem definidas, um documento com orientações de como conduzir o ano letivo será divulgado para as escolas. As aulas devem ser retomadas nesse segundo semestre em etapas. Algumas séries vão ter prioridade. O terceiro ano do ensino médio está no topo da lista.
O protocolo contempla regras como o uso obrigatório de máscara por alunos, professores e funcionários e distanciamento mínimo de 1,5 metro dos estudantes em sala de aula são algumas das regras. Também a suspensão de esportes coletivos e de eventos presenciais.
“Esse protocolo é extremamente importante para o planejamento e a organização das instituições públicas e privadas para permitir que em breve possamos retomar as aulas presenciais. A área educacional merece atenção especial e o retorno tem que ser feito com muito cuidado, seguindo todas as orientações sanitárias e no tempo que a pandemia permitir”, destacou Frederico Amancio.
Confira abaixo as determinações do Governo de Pernambuco para o setor da Educação:
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