
Ao todo, 17 postos de combustíveis foram notificados pelo Procon Recife por prática de propaganda enganosa. De acordo com o órgão, os cartazes e faixas atraiam os consumidores para abastecer no local, mas o preço era válido apenas para que possui o aplicativo “AME”, e estão cadastrados no programa de fidelidade “PREMMIA”, dos postos Petrobras. A determinação está valendo, desde a quarta-feira (29), após fiscalização.
Confira a lista de postos de combustíveis notificados pelo Procon
Posto Abreu e Lima - Avenida Norte, 4390, Tamarineira,
Posto Rech - Avenida Domingos Ferreira, 2117, Boa Viagem
Posto BR - Avenida Eng. Domingos Ferreira, 2640, Boa Viagem
Posto Vip 3 - Avenida General Mac Arthur, 1481, Imbiribeira
Posto Cadilac - Avenida Fernando Simões Barbosa, 406, Boa Viagem
Posto Presidente Tancredo Neves - Rua Ribeiro de Brito, 1034, Boa Viagem
Petrocal Boa Viagem - Rua Ernesto de Paula Santos, 465, Boa Viagem
Posto Verali - Avenida Conselheiro Aguiar, 1540, Boa Viagem
Petrocal Imbiribeira - Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1854, Imbiribeira
Posto Cunha - Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 3468, Imbiribeira
Metro Petróleo - Avenida Presidente Dutra , 600 , Imbiribeira
Posto Assis Pedrosa - Rua Jean Emile Favre, 1083, Ipsep
Posto GN Ipsep - Avenida Recife , 3532 , Ipsep
Posto JK - Rua Barão de Souza Leão, 240, Boa Viagem
Posto Polo Pina - Avenida Herculano Bandeira, s/n, Pina
Petrocal Pina - Avenida Antonio de Goes, 218, Pina
Petrocal Bairro do Recife - Avenida Alfredo Lisboa, 173, Recife
Lei
Ainda de acordo com o Procon Recife, baseado no art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90, os postos de combustíveis devem retirar de forma imediata os cartazes e faixas de promoções e devem readequar os preços dos produtos de modo que o consumidor possa identificar de forma correta os clientes que têm benefícios e os que não possuem.
A ausência de readequação, além de ferir o dispositivo legal supramencionado, também poderá configurar a prática abusiva de propaganda enganosa, passível de punição na forma do art. 37, §1º e art. 56 da lei 8.078/90.