
A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial está publicada na edição do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal.
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Como é medida provisória, a norma publicada já está valendo O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
Quem começou a receber em julho?
Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
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Calendário
O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro.
Precisa se cadastrar novamente?
Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Pode se cadastrar agora, caso não tenha conseguido?
Não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do Auxílio Emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na Medida Provisória, terão direito a continuar recebendo o benefício do Governo Federal.
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Novos critérios
Basicamente, o que tem de se observar, é se o beneficiário das parcelas anteriores mudou de situação, ou seja, se conseguiu um emprego formal, ou se passou, por exemplo, a receber seguro-desemprego.
Quem não pode receber
Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:
- - Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
- - Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
- - Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- - Se mora no exterior;
- - O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- - Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- - Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- - E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- - Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;
- - E quem estiver preso em regime fechado.
Mães chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
Limite
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mulher provedora receberá duas cotas do auxílio emergencial residual, portanto, R$ 600. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.
Balanço
Até o momento, o Governo Federal já realizou 265,5 milhões de pagamentos, aos 67,2 milhões de brasileiros elegíveis, impactando direta ou indiretamente mais da metade da população brasileira. O investimento ultrapassa os R$ 186,9 bilhões.