Dúvidas

Qual será o valor para quem recebia R$ 1.200, após mudanças no auxílio emergencial?

A Medida Provisória que determina a prorrogação do auxílio emergencial tem alterações de regras e critérios para receber

Agência Brasil
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Publicado em 04/09/2020 às 9:31
Alexandre Gondim/JC Imagem
FOTO: Alexandre Gondim/JC Imagem

O benefício criado em abril pelo Governo Federal para ajudar os brasileiros a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, auxílio emergencial, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória nº 1000, publicada nessa quinta-feira (03) no Diário Oficial da União.

Mães chefes de família

As mães chefes de família estão recebendo uma cota de R$ 1.200,00, desde o início do pagamento do auxílio emergencial. Com a mudança no benefício, que será pago em até quatro parcelas, de R$ 300,00 cada, as mães de família monoparental passam a receber R$ 600.

Há, no entanto, um limite de pagamentos, por família. A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao auxílio emergencial dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. No entanto, o limite de duas cotas do Auxílio Emergencial por família também continua valendo. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.

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MP

A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

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Excluídos

Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Segundo as novas regras, também não está habilitado a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem estiver preso em regime fechado e quem tiver menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Como é medida provisória, a norma publicada já está valendo O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.