Medida Provisória

Veja respostas para dúvidas sobre as mudanças no auxílio emergencial

A prorrogação do auxílio emergencial foi publicada em uma medida provisória, que alterou regras e critérios para receber

Governo Federal
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Publicado em 04/09/2020 às 10:52
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

As regras de pagamento e a liberação do Auxílio Emergencial até o final do ano foram publicadas em Medida Provisória, nessa quinta-feira (03), no Diário Oficial da União.

Serão mais quatro parcelas de R$ 300,00, ou seja, até dezembro deste ano e conforme prevê a MP, é um chamado Auxílio Emergencial Residual. O Governo Federal estima um gasto de quase R$ 68 bilhões (R$ 67.600.886.209) com os novos pagamentos. O valor consta de uma outra Medida Provisória, também publicada nesta quinta-feira, que abre crédito extraordinário para o Auxílio em favor do Ministério da Cidadania.

Com a concessão de novas parcelas do benefício, o Governo Federal quer atender a população mais vulnerável que enfrenta dificuldades econômicas em razão dos efeitos causados pelo distanciamento social.

Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 cada uma, passam a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou a importância da prorrogação do programa para a retomada da economia no país. “Depois desses cinco meses de trabalho, onde nós conseguimos juntos vencer e superar a pandemia, agora vamos ter mais este apoio para fazer a retomada econômica do Brasil”, disse o ministro.

As quatro novas parcelas do Auxílio Residual serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o beneficiário atenda aos requisitos da MP. Isso significa dizer, portanto, que o pagamento do benefício de R$ 300 será automático somente para quem recebeu na etapa anterior se forem preenchidos os requisitos previstos na MP.

A medida publicada nesta quinta-feira altera os critérios de renda para ter direito à ajuda; e cria novos fatores que podem impedir o trabalhador de receber as parcelas extras.

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Dúvidas

Como vai funcionar o pagamento das quatro novas parcelas?

Basicamente, o que tem de se observar, é se o beneficiário das parcelas anteriores mudou de situação, ou seja, se conseguiu um emprego formal, ou se passou, por exemplo, a receber seguro-desemprego.

Quem não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial?

  • Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
  • Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
  • Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Se mora no exterior;
  • O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
  • Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;
  • E quem estiver preso em regime fechado.

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E no caso da mulher provedora de família? Ela vai receber duas cotas do auxílio? Ou seja, R$ 600?

Conforme determina a MP publicada nesta quinta-feira, o recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mulher provedora receberá duas cotas do auxílio emergencial residual, portanto, R$ 600. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.

E como será realizado o pagamento das novas parcelas?

Os pagamentos do auxílio emergencial residual deverão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura se deu forma automática em nome do titular do benefício. Os recursos não sacados e não movimentados no prazo definido retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.

Quem tem direito às novas parcelas vai precisar requerer o pagamento?

Não. De acordo com a Medida Provisória, quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Mas, atenção. Para recebê-lo, precisa atender aos critérios citados acima.

A MP prevê a reabertura de inscrições para o programa?

Não. O prazo para solicitação do Auxílio Emergencial terminou em no dia 2 de julho. Isso significa dizer que só receberão as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas anteriores.

Quando o Auxílio Emergencial Residual entra em vigor?

Ele será pago para quem tem direito logo após o pagamento das 5 parcelas anteriores. A Medida Provisória que instituiu o novo auxílio tem vigência imediata, mas precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional.

Quem não precisa mais do benefício, pode fazer o cancelamento? De que forma?

Para devolução das parcelas recebidas do Auxílio Emergencial, o beneficiário pode acessar os seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/cidadania/pt-br ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Aí, é só inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União, que poderá ser paga em terminais de autoatendimento de qualquer banco ou pela internet.

Quanto o Governo Federal já recuperou de auxílios pagos indevidamente?

O Governo Federal recuperou, até o momento, R$ 340,8 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site “devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br”, 202.598 pessoas de todo o país emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus. As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes. O calendário pode ser acessado no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx).