Com informações do Ministério da Cidadania
Três diferentes calendários foram anunciados pelo Ministério da Cidadania, para contestações do auxílio emergencial:
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado só podiam contestar até essa segunda-feira (2).
O pedido estava disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento.
Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e não atenderam aos critérios para o recebimento da extensão do benefício podem contestar a decisão até o dia 9 de novembro.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.
Outros critérios do auxílio emergencial podem ser consultados aqui.
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Todos os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem entrar com um pedido de contestação da decisão, a partir de 22 de novembro.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário até o dia 2 de dezembro.
Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.
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