Com informações do Ministério da Cidadania
Quem está com problemas para receber as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães provedoras de família, pode contestar.
No entanto, precisa ficar atento aos prazos e às novas regras. Um dos prazos será encerrado na próxima segunda-feira (9).
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão do benefício, por não atenderem aos critérios determinados em lei, têm até o dia 9 de novembro para contestar a decisão.
Não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico). A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do site da Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Já para todos os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial e a extensão do benefício, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem contestar da decisão de 22 de novembro a 2 de dezembro, também por meio do site da Dataprev.
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar a decisão até 11 de novembro.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
>> Teve AUXÍLIO EMERGENCIAL de R$ 600 SUSPENSO? Veja como CONTESTAR
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento.
Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
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Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do Auxílio Emergencial têm direito a receber as quatro parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães que chefiam o lar.
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal.
Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.
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Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
O Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família.
Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200.
Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), passaram a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
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