O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital em:
O saque será entre os dias 26 de novembro e 15 de dezembro.
Esse calendário vale para quem recebeu a quarta parcela no período de 9 de outubro a 13 de novembro, e sacou de 29 de outubro a 19 de novembro.
O calendário também é válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em julho de 2020. Eles receberão o crédito da quarta e quinta parcelas.
Esse calendário vale para quem recebeu a terceira parcela no período de 9 de outubro a 13 de novembro, e sacou de 29 de outubro a 19 de novembro.
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 4º e 5º parcelas os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
Esses beneficiários que passaram por reavaliações cadastrais vão receber de acordo com o calendário abaixo.
No caso das 95 mil pessoas contempladas na Portaria 519, a primeira parcela será paga de acordo com o ciclo 4, a parcela 2 será paga conforme o Ciclo 5, e as parcelas 3, 4 e 5 serão depositadas de acordo com o calendário do Ciclo 6.
Esse público engloba quem entrou com a contestação entre 26 de agosto e 16 de outubro, pela plataforma digital, e entre 27 de julho e 19 de outubro, pelo site da Dataprev.
Também recebe as pessoas que tiveram a concessão do benefício reavaliada em novembro, em função de atualizações nos dados governamentais e checagem em bases oficiais, e foram consideradas elegíveis.
Essas pessoas receberão a primeira parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 5 e a segunda, terceira, quarta e quinta parcelas no Ciclo 6.
Como o penúltimo ciclo está em andamento, os 60,7 mil novos beneficiários nascidos de janeiro a junho terão o dinheiro depositado nas contas digitais já em 30 de novembro.
Essa é a data definida anteriormente no Ciclo 5 para o pagamento dos aniversariantes do sexto mês do ano. Nos dias subsequentes de desembolso, as transferências seguem o calendário dos demais beneficiados.
O calendário de pagamento da extensão do Auxílio Emergencial (no valor de R$ 300) está dividido em ciclos, começando no chamado Ciclo 3.
O beneficiário vai entrando nesses calendários à medida que vai terminando de receber as 5 parcelas iniciais.
Então, se você é um dos que recebem o auxílio emergencial desde abril e já recebeu as cinco parcelas de R$ 600, seu novo calendário já começou.
Se ainda não recebeu as cinco, quando o pagamento for finalizado , você entra nos ciclos do auxílio emergencial extensão, de R$ 300.
No entanto, você só receberá parcelas do auxílio emergencial suficientes para terminar o ano.
Se terminar de receber o auxílio emergencial de R$ 600 em novembro, por exemplo, só receberá 1 parcela do auxílio emergencial extensão.
O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial extensão, no valor de R$ 300 ('6º parcela' do auxílio emergencial) para beneficiários do Bolsa Família foi encerrado na quarta-feira (30), setembro.
O pagamento da 2º parcela do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (7º parcela do auxílio emergencial) foi encerrado na sexta (30 de outubro).
O novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família tem início na próxima terça-feira (17).
Será paga a 3º parcela do auxílio emergencial extensão, de R$ 300, ou 8º parcela do auxílio emergencial.
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril, receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, de 22 de julho a 26 de agosto, conforme o mês de nascimento.
O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da terceira parcela em poupança social digital, seguindo o mesmo cronograma acima.
Esse cronograma também será válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em junho de 2020 ou até 4 de julho de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da segunda parcela.
Quem ainda não recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial, também receberá o crédito conforme esse cronograma.
Esse é o caso dos beneficiários que tenham se cadastrado no programa entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020.
Também recebem a 1º parcela aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis entre 24/04 e 19/07.
Os que tiveram cadastro reavaliado em julho, sendo considerados novamente elegíveis, recebem as parcelas que faltam para entrarem no calendário normal.
A partir do segundo ciclo, essas pessoas se igualam aos beneficiários que já estavam recebendo.
Os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril terão o crédito da quinta parcela de 28 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o seguinte calendário:
O calendário de saques será entre 19 de setembro e 27 de outubro.
Esse pagamento vale para quem recebeu a quarta parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Também seguem esse cronograma: beneficiários que receberam a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quarta parcela nessas datas.
Esse pagamento vale para quem recebeu a terceira parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Beneficiários que receberam a primeira parcela em junho recebem a terceira parcela.
Esse pagamento vale para quem recebeu a segunda parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Beneficiários que receberam a primeira parcela em julho receberão o crédito da segunda parcela.
Esse pagamento vale para quem recebeu a primeira parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 1º parcela os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios, entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o Ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro.
Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro. A partir do terceiro ciclo, essas pessoas se igualam aos beneficiários que já estavam recebendo.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quinta parcela em poupança social digital em:
O saque em dinheiro será entre os dias 29 de outubro e 19 de novembro.
Esse calendário vale para quem recebeu a quarta parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
O calendário também será válido para: beneficiário que recebeu a primeira parcela em junho e receberá a quarta parcela.
Esse calendário vale para quem recebeu a terceira parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
Beneficiário que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela.
Esse calendário vale para quem recebeu a segunda parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 2º e 3º parcelas os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
O Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial para mais 122 mil pessoas que entraram com pedido de contestação, após terem sido consideradas inelegíveis a receber o benefício.
Elas foram incluídas nos ciclos de transferências restantes (5 e 6), do calendário do auxílio emergencial extensão (de R$ 300 ou R$ 600 para mães chefes de família) e começam a receber nesta segunda-feira (30).
O público incluído nos ciclos de pagamentos restantes engloba quem entrou com a contestação, entre 26 de agosto e 16 de outubro, pela plataforma digital, e entre 27 de julho e 19 de outubro, pelo site da Dataprev.
Também estão sendo incluídas pessoas que tiveram a concessão do benefício reavaliada em novembro, em função de atualizações nos dados governamentais e checagem em bases oficiais, e foram consideradas elegíveis.
Essas pessoas receberão a primeira parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 5 e a segunda, terceira, quarta e quinta parcelas no Ciclo 6.
Como o penúltimo ciclo está em andamento, os 60,7 mil novos beneficiários nascidos de janeiro a junho terão o dinheiro depositado nas contas digitais já em 30 de novembro.
Essa é a data definida anteriormente no Ciclo 5 para o pagamento dos aniversariantes do sexto mês do ano. Nos dias subsequentes de desembolso, as transferências seguem o calendário dos demais beneficiados.
Até o momento, o Governo Federal investiu R$ 262,8 bilhões no pagamento do Auxílio Emergencial, que beneficia diretamente 67,8 milhões de cidadãos e alcança mais da metade da população brasileira.
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital em:
O saque será entre os dias 26 de novembro e 15 de dezembro.
Esse calendário vale para quem recebeu a quarta parcela no período de 9 de outubro a 13 de novembro, e sacou de 29 de outubro a 19 de novembro.
O calendário também é válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em julho de 2020. Eles receberão o crédito da quarta e quinta parcelas.
Esse calendário vale para quem recebeu a terceira parcela no período de 9 de outubro a 13 de novembro, e sacou de 29 de outubro a 19 de novembro.
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 4º e 5º parcelas os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
Esses beneficiários que passaram por reavaliações cadastrais vão receber de acordo com o calendário abaixo.
No caso das 95 mil pessoas contempladas na Portaria 519, a primeira parcela será paga de acordo com o ciclo 4, a parcela 2 será paga conforme o Ciclo 5, e as parcelas 3, 4 e 5 serão depositadas de acordo com o calendário do Ciclo 6.
Esse público engloba quem entrou com a contestação entre 26 de agosto e 16 de outubro, pela plataforma digital, e entre 27 de julho e 19 de outubro, pelo site da Dataprev.
Também recebe as pessoas que tiveram a concessão do benefício reavaliada em novembro, em função de atualizações nos dados governamentais e checagem em bases oficiais, e foram consideradas elegíveis.
Essas pessoas receberão a primeira parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 5 e a segunda, terceira, quarta e quinta parcelas no Ciclo 6.
Como o penúltimo ciclo está em andamento, os 60,7 mil novos beneficiários nascidos de janeiro a junho terão o dinheiro depositado nas contas digitais já em 30 de novembro.
Essa é a data definida anteriormente no Ciclo 5 para o pagamento dos aniversariantes do sexto mês do ano. Nos dias subsequentes de desembolso, as transferências seguem o calendário dos demais beneficiados.
O calendário de pagamento da extensão do Auxílio Emergencial (no valor de R$ 300) está dividido em ciclos, começando no chamado Ciclo 3.
O beneficiário vai entrando nesses calendários à medida que vai terminando de receber as 5 parcelas iniciais.
Então, se você é um dos que recebem o auxílio emergencial desde abril e já recebeu as cinco parcelas de R$ 600, seu novo calendário já começou.
Se ainda não recebeu as cinco, quando o pagamento for finalizado , você entra nos ciclos do auxílio emergencial extensão, de R$ 300.
No entanto, você só receberá parcelas do auxílio emergencial suficientes para terminar o ano.
Se terminar de receber o auxílio emergencial de R$ 600 em novembro, por exemplo, só receberá 1 parcela do auxílio emergencial extensão.
O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial extensão, no valor de R$ 300 ('6º parcela' do auxílio emergencial) para beneficiários do Bolsa Família foi encerrado na quarta-feira (30), setembro.
O pagamento da 2º parcela do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (7º parcela do auxílio emergencial) foi encerrado na sexta (30 de outubro).
O novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família tem início na próxima terça-feira (17).
Será paga a 3º parcela do auxílio emergencial extensão, de R$ 300, ou 8º parcela do auxílio emergencial.
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril, receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, de 22 de julho a 26 de agosto, conforme o mês de nascimento.
O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da terceira parcela em poupança social digital, seguindo o mesmo cronograma acima.
Esse cronograma também será válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em junho de 2020 ou até 4 de julho de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da segunda parcela.
Quem ainda não recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial, também receberá o crédito conforme esse cronograma.
Esse é o caso dos beneficiários que tenham se cadastrado no programa entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020.
Também recebem a 1º parcela aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis entre 24/04 e 19/07.
Os que tiveram cadastro reavaliado em julho, sendo considerados novamente elegíveis, recebem as parcelas que faltam para entrarem no calendário normal.
A partir do segundo ciclo, essas pessoas se igualam aos beneficiários que já estavam recebendo.
Os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril terão o crédito da quinta parcela de 28 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o seguinte calendário:
O calendário de saques será entre 19 de setembro e 27 de outubro.
Esse pagamento vale para quem recebeu a quarta parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Também seguem esse cronograma: beneficiários que receberam a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quarta parcela nessas datas.
Esse pagamento vale para quem recebeu a terceira parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Beneficiários que receberam a primeira parcela em junho recebem a terceira parcela.
Esse pagamento vale para quem recebeu a segunda parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Beneficiários que receberam a primeira parcela em julho receberão o crédito da segunda parcela.
Esse pagamento vale para quem recebeu a primeira parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 1º parcela os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios, entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o Ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro.
Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro. A partir do terceiro ciclo, essas pessoas se igualam aos beneficiários que já estavam recebendo.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quinta parcela em poupança social digital em:
O saque em dinheiro será entre os dias 29 de outubro e 19 de novembro.
Esse calendário vale para quem recebeu a quarta parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
O calendário também será válido para: beneficiário que recebeu a primeira parcela em junho e receberá a quarta parcela.
Esse calendário vale para quem recebeu a terceira parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
Beneficiário que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela.
Esse calendário vale para quem recebeu a segunda parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 2º e 3º parcelas os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
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