Nesta segunda-feira (30), o calendário do auxílio emergencial está movimentado por inícios e fins de pagamentos.
Para quem ainda está recebendo a quarta e quinta parcela do auxílio, de acordo com o ciclo 4, o último pagamento foi realizado hoje, para os nascidos em novembro e dezembro.
A partir de agora, esse grupo vai entrar para o calendário de pagamentos do auxílio emergencial extensão, para receber a parcela no valor de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefes de família).
Os beneficiários do Bolsa Família terminaram de receber a 3º parcela do auxílio emergencial extensão do auxílio emergencial, nesta segunda (30).
Os últimos a receber foram os beneficiários de Número de Identificação Social (NIS) terminado em 0.
Os pagamentos serão retomados, ainda em dezembro, e terá início o recebimento do Bolsa Família pelo Caixa Tem, aplicativo da poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
O Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial para mais 122 mil pessoas que entraram com pedido de contestação, após terem sido consideradas inelegíveis a receber o benefício.
Elas foram incluídas nos ciclos de transferências restantes (5 e 6), do calendário do auxílio emergencial extensão (de R$ 300 ou R$ 600 para mães chefes de família) e começaram a receber nesta segunda-feira (30).
O calendário do auxílio emergencial vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho.
Já os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.
O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.
Esses beneficiários seguem o calendário geral do auxílio emergencial, a partir do 2º ciclo, de acordo com os meses de nascimento.
Esses beneficiários também foram inclusos no calendário de ciclos de pagamento do auxílio emergencial, divulgados pela Caixa Econômica Federal para todos os beneficiários, com as datas de pagamento até a 5º parcela do auxílio emergencial. [veja abaixo].
As parcelas serão recebidas e sacadas de acordo com os meses de nascimento desses beneficiários e com a sequência de parcelas que eles já estão recebendo.
A princípio, foi divulgado um calendário separado para esse público do auxílio emergencial, para que eles pudessem se igualar ao calendário geral. Você pode conferir todas as datas de pagamento já divulgadas, abaixo.
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital em:
O saque será entre os dias 26 de novembro e 15 de dezembro.
Esse calendário vale para quem recebeu a quarta parcela no período de 9 de outubro a 13 de novembro, e sacou de 29 de outubro a 19 de novembro.
O calendário também é válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em julho de 2020. Eles receberão o crédito da quarta e quinta parcelas.
Esse calendário vale para quem recebeu a terceira parcela no período de 9 de outubro a 13 de novembro, e sacou de 29 de outubro a 19 de novembro.
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 4º e 5º parcelas os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
Esses beneficiários que passaram por reavaliações cadastrais vão receber de acordo com o calendário abaixo.
No caso das 95 mil pessoas contempladas na Portaria 519, a primeira parcela será paga de acordo com o ciclo 4, a parcela 2 será paga conforme o Ciclo 5, e as parcelas 3, 4 e 5 serão depositadas de acordo com o calendário do Ciclo 6.
Esse público engloba quem entrou com a contestação entre 26 de agosto e 16 de outubro, pela plataforma digital, e entre 27 de julho e 19 de outubro, pelo site da Dataprev.
Engloba ainda pessoas que tiveram a concessão do benefício reavaliada em novembro, em função de atualizações nos dados governamentais e checagem em bases oficiais, e foram consideradas elegíveis.
Essas pessoas receberão a primeira parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 5 e a segunda, terceira, quarta e quinta parcelas no Ciclo 6.
Como o penúltimo ciclo está em andamento, os 60,7 mil novos beneficiários nascidos de janeiro a junho terão o dinheiro depositado nas contas digitais já em 30 de novembro.
Essa é a data definida anteriormente no Ciclo 5 para o pagamento dos aniversariantes do sexto mês do ano. Nos dias subsequentes de desembolso, as transferências seguem o calendário dos demais beneficiados.
O calendário de pagamento da extensão do Auxílio Emergencial (no valor de R$ 300) está dividido em ciclos, começando no chamado Ciclo 3.
O beneficiário vai entrando nesses calendários à medida que vai terminando de receber as 5 parcelas iniciais.
Então, se você é um dos que recebem o auxílio emergencial desde abril e já recebeu as cinco parcelas de R$ 600, seu novo calendário já começou.
Se ainda não recebeu as cinco, quando o pagamento for finalizado , você entra nos ciclos do auxílio emergencial extensão, de R$ 300.
No entanto, você só receberá parcelas do auxílio emergencial suficientes para terminar o ano.
Se terminar de receber o auxílio emergencial de R$ 600 em novembro, por exemplo, só receberá 1 parcela do auxílio emergencial extensão.
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020, receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, de 22 de julho a 26 de agosto, conforme o mês de nascimento.
Confira:
O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da terceira parcela em poupança social digital, seguindo o mesmo cronograma acima.
Esse cronograma também será válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em junho de 2020 ou até 4 de julho de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da segunda parcela.
Quem ainda não recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial, também receberá o crédito conforme esse cronograma.
Esse é o caso dos beneficiários que tenham se cadastrado no programa entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020.
Também recebem a 1º parcela aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis entre 24/04 e 19/07.
A partir do segundo ciclo, essas pessoas se igualam aos beneficiários que já estavam recebendo.
Os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril terão o crédito da quinta parcela de 28 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o seguinte calendário:
O calendário de saques será entre 19 de setembro e 27 de outubro.
Esse pagamento vale para quem recebeu a quarta parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Também seguem esse cronograma: beneficiários que receberam a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quarta parcela nessas datas.
Esse pagamento vale para quem recebeu a terceira parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Beneficiários que receberam a primeira parcela em junho recebem a terceira parcela.
Esse pagamento vale para quem recebeu a segunda parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Beneficiários que receberam a primeira parcela em julho receberão o crédito da segunda parcela.
Esse pagamento vale para quem recebeu a primeira parcela de 22 de julho a 26 de agosto, e sacou de 25 de julho a 17 de setembro, conforme o mês de nascimento
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 1º parcela os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios, entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o Ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro.
Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro. A partir do terceiro ciclo, essas pessoas se igualam aos beneficiários que já estavam recebendo.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quinta parcela em poupança social digital em:
O saque em dinheiro será entre os dias 29 de outubro e 19 de novembro.
Esse calendário vale para quem recebeu a quarta parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
O calendário também será válido para: beneficiário que recebeu a primeira parcela em junho e receberá a quarta parcela.
Esse calendário vale para quem recebeu a terceira parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
Beneficiário que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela.
Esse calendário vale para quem recebeu a segunda parcela no período de 28 de agosto a 30 de setembro, e sacou entre 19 de setembro e 27 de outubro, conforme o mês de nascimento.
Também recebem os beneficiários que tenham se cadastrado no programa, entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020, e aqueles que contestaram e foram considerados elegíveis, entre 24/04 e 19/07.
Recebem a 2º e 3º parcelas os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenham sido considerados elegíveis.
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