O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 430, que define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem observar as datas — estas não devem comprometer as atividades consideradas serviços essenciais à população.
De acordo com a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados podem ser compensados, desde que o responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor autorize previamente.
Embora sejam comumente definidos pela legislação federal, os feriados civis também podem ser decretados por leis estaduais e municipais, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093/1995.
Feriados estaduais e municipais serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em cada localidade.
Pontos facultativos, por sua vez, não são obrigatórios por lei. Tratam-se de datas que o governo dispensa a obrigatoriedade de funcionamento de seus órgãos em determinadas datas comemorativas, variando de acordo com a localidade.
Alguns exemplos de pontos facultativos são o Carnaval, a Quarta-feira de Cinza (até as 14h), o Corpus Christi, a véspera de Natal (após as 14h) e a véspera de Ano Novo (após as 14h).
Não será permitido aos órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar pontos facultativos em discordância com a Portaria.
No uso de suas atribuições, o Ministério da Economia publica, todos os anos, uma portaria divulgando os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. São eles:
Em Pernambuco, a Data Magna, no dia 6 de março, é considerada feriado estadual. Já no Recife, a população conta com os feriados municipais no dia 16 de julho (Dia de Nossa Senhora do Carmo) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
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