Covid-19: empregados que não tomarem vacina podem ser demitidos? Especialista responde

Campanha de vacinação contra a covid-19 já teve início em todo o país
Gustavo Henrique
Publicado em 19/01/2021 às 17:00
Em Pernambuco, o Governo do Estado garante que está tudo pronto para iniciar a imunização contra a covid-19. Foto: Diego Nigro/ JC Imagem


Após a Anvisa confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas Coronavac e AstraZeneca no último domingo (17), começa oficialmente nesta semana a campanha de imunização do governo federal contra a covid-19.

Em meio a uma onda negacionista no Brasil em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidadãos que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

Empregados podem ser demitidos por recusar vacina

No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas.

"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados", diz o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Rafael Camargo Felisbino.

Segundo ele, no entanto, é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

"É recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", completa o advogado.

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