Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a abertura de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar supostas omissões no combate à pandemia de covid-19.
A decisão de Barroso foi tomada na semana passada, a partir de um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania.
Os parlamentares alegaram suposta omissão do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao não determinar a instalação da comissão, após a obtenção do mínimo de assinaturas necessárias de parlamentares para criação da CPI da Covid.
Durante a sessão de hoje, Barroso reafirmou seu voto e disse que seguiu a Constituição e a jurisprudência da Corte. Segundo o ministro, a instalação de uma CPI deve ser automática se o número mínimo de um terço de assinaturas de parlamentares for atingido. “Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar, que concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, afirmou Barroso.
O voto de Barroso foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurelio ficou vencido na votação por razoes processuais. Ele entendeu que não caberia ao plenário referendar o mandado de segurança. Ontem (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de criação da comissão e deu o primeiro passo obrigatório para dar andamento ao processo de instalação da CPI da Covid.
De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição estabelece que todas as CPIs devem ser instaladas quando os seguintes requisitos forem cumpridos, e sem haver "omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa":
A criação da CPI havia sido requerida por parlamentares, mas não tinha sido encaminhada pela presidência do Senado. Diante disso, os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru entraram com o mandado de segurança no STF. Eles argumentaram que o requerimento apresentado cumpria todas as exigências para a abertura de uma CPI.
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