O Governo de Pernambuco anunciou uma nova flexibilização para comércio de rua e shoppings para o Dia das Mães, no próximo domingo (08). De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do Estado, estes estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 20h nas sexta-feira (07) e sábado (08) e das 8h às 18h no domingo (09). Além disso, a capacidade é limitada a um cliente a cada 10 metros quadrados em áreas de circulação e um cliente a cada 5 metros quadrados em área interna de loja.
A atual determinação, segundo o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19, é que o funcionamento seja com carga horária restrita, principalmente em relação as horas contínuas. De acordo com a apuração de Angela Belfort, do Jornal do Commercio, o Governo de Pernambuco combinou a mudança do horário em diálogo com as lideranças econômicas, com o objetivo de reduzir o fluxo intenso de pessoas.
Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (06), o Governo de Pernambuco anunciou a prorrogação das restrições para o funcionamento do comércio e das atividades econômicas no Estado. O atual decreto, que valia até o próximo domingo (09), Dia das Mães, será estendido por mais 15 dias. Com isso, as medidas determinadas por decreto valem até o dia 23 de maio. De acordo com a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Valença, as decisões são baseadas nos números do Plano de Convivência de Combate à covid-19.
"As medidas não estão sendo brandas, elas são proporcionais à situação das regiões, dos municípios e dos setores. Os números da saúde são acompanhados dia a dia e o plano de convivência pode ser alterado de acordo com os dados", afirmou Ana Paula Valença.
As novas regras do Plano de Convivência com a covid-19 em Pernambuco, que estabelece normas de flexibilizações e restrições ao funcionamento das atividades sociais e econômicas, começou a valer no dia 26 de abril. Ainda de acordo com o documento, os estabelecimentos devem seguir os protocolos setoriais, que já foram divulgados anteriormente e atentar "especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento".
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