Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir, até o fim do mês.
O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.
Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS.
Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas.
Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.
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Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores.
Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.
Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo, no caso de demissão sem justa causa.
Ainda não é possível dizer, já que o Conselho Curador do FGTS precisa decidir quanto do lucro será repassado aos trabalhadores que tem contas ativas e inativas.
Os valores serão proporcionais ao saldo positivo no último dia do ano passado. Também não é possível, ainda, dizer qual é essa proporção.
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explicou ao Uol que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta, até 31 de dezembro do ano passado.
"Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais", afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo.
Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts), ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.
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