Trabalhadores de todo o Brasil irá receber, até o dia 31 de agosto de 2021, suas respectivas partes sobre o lucro de R$ 8,12 bilhões registrado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020.
Segundo o conselho curador do fundo, o repasse do montante será feito para 191,2 milhões de contas de trabalhadores brasileiros de forma proporcional ao saldo de cada trabalhador.
Quem tinha saldo positivo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2020, receberá um acréscimo de pouco mais de 1,86% sobre o valor total que dispunha, mesmo que tenha efetuado algum saque em 2021.
Para ser mais preciso, você deve multiplicar a quantia que estava depositada na sua conta no último dia de 2020 por 0,01863517.
Por exemplo, se você tinha R$ 100 vai receber R$ 1,86. Por sua vez, quem tinha R$ 1.000 receberá R$ 18,63. Já quem tinha R$ 10.000 em conta terá depositado o valor de R$ 186,35 e, assim sucessivamente.
Veja as principais dúvidas sobre o tema:
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explicou ao Uol que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta, até 31 de dezembro do ano passado.
"Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais", afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
O dinheiro do FGTS atua como uma poupança, com rendimentos mensais. O valor recebido é de 3% ao ano + a Taxa Referencial (TR), que atualmente está zerada.
Além disso, anualmente, o lucro do FGTS - que é usado pelo governo para financiamentos e empréstimos - é dividido proporcionalmente entre as contas do Fundo.
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020. Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
É possível fazer isso de várias maneiras: pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.
Os valores são distribuídos proporcionalmente conforme o saldo que cada trabalhador tinha em conta no FGTS em 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Caixa, o processamento para distribuição do lucro está sendo realizado ao mesmo tempo nas bases de contas ativas e inativas, e que não há escalonamento sendo feito entre contas de maior ou menor volume de recursos.
O banco não revelou quantos trabalhadores e quantas contas já tiveram o lucro creditado, mas garante que o prazo máximo para o depósito é 31 de agosto.
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