Concedido ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020, o abono salarial teve seu novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), além disso o benefício terá um valor de até R$ 1.212.
Apesar de ser destinado aos trabalhadores, é possível que alguns profissionais percam o direito de sacar o abono neste ano de 2022, visto que, se o calendário de saques disponibilizado pelo Codefat não for seguido, o novo saque só poderá ser feito no cronograma do ano seguinte.
De acordo com a Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao profissional o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados no calendário 2022, serão disponibilizados para pagamento no calendário 2023, que terá início em janeiro de 2023.
Além de esperar até o calendário seguinte, o trabalhador precisa solicitar o dinheiro não retirado. Para quem não sacou o Pasep é possível ligar para o "Alô Trabalhador", no telefone 158. No caso do Pis, a Caixa Econômica atende pelo número 0800-726-0207.
Outro fator que pode fazer o beneficiário perder o abono refere-se ao prazo de cinco anos para saque. Por exemplo, se em 2022 o trabalhador completar cinco anos sem retirar o dinheiro, o benefício de 2017 não será mais disponibilizado para saque no próximo calendário.
O abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, pelo Banco do Brasil.
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
O cálculo do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o profissional trabalhou o ano todo de 2020, irá receber um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.
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