Previsto na Lei 8.213/01 no artigo 45, o adicional de 25% garante benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados por invalidez que estiverem precisando da ajuda de terceiros para realizar tarefas diárias.
Dessa forma, esse adicional pode ser solicitado pelo segurado mesmo que ele tenha uma aposentadoria superior ao teto do INSS. O valor é recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada.
Quando ocorre do aposentado por invalidez voltar a trabalhar, a aposentadoria é automaticamente cancelada a partir da data do retorno. Assim como também é cancelada nos casos de morte.
Nos casos em que o INSS não conceder o acréscimo de 25%, o aposentado pode recorrer à Justiça para ter direito.
Com informações da Rede Jornal Contábil
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