
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda e os gastos dos contribuintes. Vale ressaltar que nem todos os cidadãos possuem a necessidade de declarar a sua renda. Para saber se você faz parte desta lista, é preciso verificar se você está incluído nos grupos obrigatórios.
Em 2022, a declaração irá seguir as mesmas regras dos anos anteriores. A organização prévia dos documentos necessários é fundamental para evitar erros durante o preenchimento do formulário.
Sou autônomo, preciso declarar o Imposto de Renda?
Para os profissionais autônomos, existe uma particularidade na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Sendo assim, aqueles que não são contratados com carteira assinada e não faturam serviços por um CNPJ, é preciso entregar um "carnê-leão".
Portanto, os autônomos recolhem o Imposto de Renda mensalmente por meio da entrega do carnê-leão, e não no período da entrega da declaração anual como os demais contribuintes.
O preenchimento do documento também é realizado através da Internet, através do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
MEI's precisam declarar Imposto de Renda?
Apesar de se tratar de uma única pessoa, o Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas obrigações além das exigidas para as pessoas físicas para declarar o Imposto de Renda.
A faixa de isenção em 2022, no entanto, continua a mesma tanto para pessoa física quanto para MEI. Rendimentos acima do teto estabelecido pela Receita Federal — hoje de R$ R$ 28.559,70 — durante o ano de 2021 devem ser declarados pelo titular do MEI.
Para o Microempreendedor Individual, é obrigatório declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores;
- Possuiu, até o fim de 2021, a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
Quais documentos apresentar na hora de declarar o IR como MEI?
Além de pagar regularmente o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) do Microempreendedor Individual, o contribuinte deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
A declaração deve ser paga uma única vez por ano até o dia 31 de maio, com informações das vendas totais ou prestações de serviço do ano anterior.
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