O Programa de Integração Social, ou PIS, é um abono salarial com finalidade de ajudar profissionais de baixa renda que atuam na iniciativa privada.
Já o PASEP, apesar de ter o mesmo objetivo, é direcionado aos trabalhadores do setor público.
Para ter direito ao PIS/Pasep, o profissional deve ter exercido atividade remunerada em um período de, ao menos, 30 dias no ano-base de pagamento do benefício.
Ou seja, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano-base do pagamento.
Qual o ano-base do PIS 2022?
Devido à crise econômica no ano de 2020, o pagamento do benefício não chegou a ser realizado em 2021. Portanto, neste ano de 2022, o pagamento será feito referente ao período de 2020.
Apesar do atraso, o pagamento não será em dobro. O PIS referente a 2021 está previsto para ser pago em 2023.
O abono salarial do PIS/Pasep é pago todos os anos aos trabalhadores com carteira assinada.
Confira quem tem direito ao Pis/Pasep em 2022:
- Profissionais cadastrados no PIS há, pelo menos, 5 anos;
- Profissionais que recebem em média, até dois salários mínimos;
- Profissionais que trabalharam por no mínimo 30 dias do ano-base do pagamento, nesse caso, 2020;
- Profissionais com os dados atualizados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O PIS é pago na Caixa Econômica Federal e o Pasep é pago por meio do Banco do Brasil.
Quem trabalhou em 2021 tem direito ao PIS?
O ano-base do PIS 2022 é referente ao ano de 2020.
Isto significa que, quem recebe o pagamento em 2022 são os profissionais que trabalharam com carteira assinada durante, pelo menos, 30 dias em 2020.
A remuneração mensal média para ter direito ao pagamento é de até dois salários mínimos.
O valor do abono salarial PIS/Pasep varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor total do benefício aqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano anterior.
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