BENEFÍCIO

O PIS vai ser pago em dobro? Que horas o PIS cai na conta? Como saber se tenho direito ao PIS?

Caixa Econômica Federal paga, nesta terça-feira (22), abono salarial dos trabalhadores nascidos em maio

Humberto Cassimiro
Humberto Cassimiro
Publicado em 21/02/2022 às 22:59 | Atualizado em 22/02/2022 às 17:23
Notícia
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Economia
Quem é trabalhador do setor privado pode receber o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) nesta quarta-feira (18) - FOTO: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Economia

Nesta semana, continua sendo pago o abono salarial PIS relativo ao ano-base 2020. Cerca de 22 milhões de trabalhadores devem ser contemplados neste ano. Seu PIS não está habilitado na Carteira de Trabalho Digital? Veja o vídeo no fim da matéria e descubra como resolver 

De acordo com o calendário atualizado do abono salarial, devem receber nesta terça-feira (22) os nascidos no mês de maio.

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O PIS vai ser pago em dobro?

Uma dúvida que surge para muitos brasileiros é se o PIS vai ser pago em dobro em 2022. Dois pagamentos do PIS serão feitos em 2022. No entanto, apenas um deles diz respeito ao abono salarial.

Os pagamentos de abono salarial PIS neste ano são relativos ao ano-base 2020. Ainda não há certeza se o abono salarial relativo ao período trabalhado em 2021 será pago também em 2022.

O outro pagamento diz respeito às cotas do Fundo do PIS/Pasep. Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 pode receber o benefício que ainda não foi sacado.

Que horas o PIS cai na conta?

O abono salarial PIS é pago na data estabelecida no calendário, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

A Caixa Econômica Federal, que realiza o pagamento do benefício diretamente na conta do trabalhador no banco, informou que o depósito é feito automaticamente na data de recebimento, a qualquer hora do dia.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Para receber o abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base 2020;
  • Ter cadastro no PIS ou Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • No período que trabalhou em 2020, ter recebido remuneração de até dois salários mínimos;
  • Estar com suas informações atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Meu PIS não está habilitado na Carteira de Trabalho Digital. Como resolver?

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