
A Receita Federal divulgou as normas para a declaração de Imposto de Renda em 2022 na manhã dessa quinta-feira (24). As regras são referentes a declaração para Pessoa Física.
O prazo de envio da documentação começa às 08h00 do dia 7 de março e encerra às 23h59 do dia 29 de abril.
Após o término do prazo, o contribuinte que não apresentar a declaração será multado pelo atraso.
Saiba o que acontece com quem não declara impostos.
Qual o valor mínimo para declaração do imposto de renda?
O teto para declarar imposto de renda está acima de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis.
Já para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, o valor fica acima de R$ 40.000,00.
Quando devo declarar imposto de renda?
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, o prazo para declarar Imposto de Renda em 2022 começa no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril.
Veja calendário do Imposto de Renda 2022:



Preciso de quais documentos para o Imposto de Renda 2022?
Para declarar o Imposto de Renda em 2022, são necessário os seguintes documentos:
- Informações pessoais e de dependentes
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte e dos dependentes;
- Nome, parentesco e data de nascimento de dependentes;
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda de 2021;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Conta e agência bancária para que o contribuinte receba a restituição do IR, se houver;
- Dados do Carnê-Leão.
Informes de rendimentos
O contribuinte precisa apresentar os informes de rendimentos:
- de salários, aposentadoria, pensão etc.;
- de previdência privada, se o contribuinte for segurado;
- de instituições financeiras, como bancos, por exemplo, em que o contribuinte tenha investimentos;
- fornecidos pelas empresas, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou outra fonte;
- do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- dos dependentes.
Comprovantes de gastos dedutíveis
O cidadão também deve apresentar os comprovantes de:
- gastos com educação, seja do declarante ou de dependentes;
- despesas com saúde, pessoal ou de dependentes;
- pagamento de pensão alimentícia, desde que determinada por decisão judicial;
- pagamento de previdência privada.
Demais comprovantes
Também são necessários os seguintes comprovantes:
- de pagamento de aluguel ou arrendamento rural;
- de compra e venda de bens;
- de pagamentos a profissionais liberais;
- referentes a heranças;
- relativos a operação de crédito.
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