O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda deve começar em março. Por conta disso, muitas dúvidas podem surgir.
A principal delas é sobre a obrigatoriedade ou não da declaração por pessoas físicas. A Receita Federal definiu uma série de regras que se mantêm no ano de 2022. Confira abaixo:
Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis — salários, benefícios, aposentadorias ou pensão, por exemplo — acima da faixa de isenção do Imposto de Renda durante todo o ano de 2021 devem declarar.
Em 2022, a Receita Federal manteve o teto da faixa de isenção em R$ 2.379,97 mensais, ou R$ 28.559,70 ao todo.
Se tiver recebido o Auxílio Emergencial em 2021 e precisa declarar, o contribuinte deve devolver o benefício quando os rendimentos tributáveis superarem R$ 22.847,76.
No caso de rendimentos isentos (aqueles não tributáveis ou então tributados diretamente na fonte), é necessário declarar quando o valor ultrapassa R$ 40 mil.
Entre os rendimentos considerados isentos estão os rendimentos de poupança, as indenizações trabalhistas, doações e bolsas de estudo.
O contribuinte que tenha obtido lucro com a venda de bens — como imóveis e automóveis — deve declarar o Imposto de Renda.
Para isso, no entanto, é preciso preencher o Programa Ganhos de Capital (GCAP 2022) antes de declarar.
Quem aproveitou a isenção de imposto para comprar um imóvel em até 180 dias depois de ter vendido outro em 2021 também precisa declarar e preencher o GCAP.
Brasileiros que realizaram operações na Bolsa de Valores, seja através da venda ou compra de ações de qualquer valor, devem declarar o Imposto de Renda.
Trabalhadores rurais que obtiveram uma receita bruta maior que R$ 142.798,50 referente a atividades na área precisam apresentar a declaração do IR.
O brasileiro que tinha a propriedade de bens ou direitos com valor maior que R$ 300 mil em 2021 deve declarar o Imposto de Renda neste ano.
É necessário declarar caso tenha passado a residir no país durante o ano de 2021 e permaneceu no dia 31 de dezembro.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.