O microempreendedor individual, ou MEI, possui dois tipos de atuação: é pessoa jurídica e também física.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, é possível que o MEI tenha que entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF e, como MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Não em todos os casos. Enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual é obrigado a realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Já enquanto pessoa física, o MEI só precisa declarar Imposto de Renda caso se enquadre nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda:
Contudo, toda pessoa regularizada no site do Portal do Empreendedor, classificada enquanto MEI, tem a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
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