Os pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial estão sendo liberados pelo Governo Federal desde o mês de fevereiro.
Veja quem tem direito e como será feito o repasse dos valores.
É válido ressaltar que os repasses não correspondem a uma continuidade do programa Auxílio Emergencial.
Os valores a serem recebidos são de pagamentos retroativos do ano de 2020.
Portanto, os valores correspondem às cinco parcelas de 2020 e podem variar entre R$ 600 e R$ 3 mil.
O pagamento do Auxílio Emergencial Retroativo será destinado a pais solteiros chefes de família.
Logo, Auxílio Emergencial retroativo é direcionado aos pais solteiros que cuidam dos filhos menores de idade sozinhos.
Além disso, o Governo Federal também avalia o pagamento de um auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras.
Para receber o Auxílio Emergencial retroativo é preciso obedecer aos seguintes requisitos:
Os primeiros valores do Auxílio Emergencial retroativo foram liberados no início de janeiro pela Caixa Econômica Federal.
E desde então, seguem sendo creditados em Conta Poupança Social Digital, podendo ser movimentado pelo aplicativo CAIXA Tem.
Para receber o Auxílio Emergencial retroativo é preciso comprovar que não recebeu as cotas duplas do Auxílio Emergencial no ano de 2020.
Nos anos anteriores, apenas as mães solteiras recebiam as parcelas dobradas do Auxílio Emergencial.
É possível descobrir se o beneficiário terá direito à parcela extra fazendo a consulta pelo CPF no site da Dataprev.
A consulta no site Dataprev pode ser feito ao preencher nome completo, data de nascimento e número do CPF do beneficiário.
Neste site, o beneficiário irá acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, como as datas de recebimento e de envio de dados.
Além disso, através da consulta será possível saber por que você não irá receber o Auxílio Emergencial Retroativo, caso ele tenha sido negado.
Não será preciso realizar uma nova inscrição para receber os novos pagamentos do Auxílio Emergencial em 2022.
Isso porque o governo irá selecionar os beneficiários inscritos no Cadastro Único até abril de 2020.
Já para os pais solteiros, a data considerada para o cadastro é até julho de 2020.
O pagamento será feito da mesma forma como ocorre no atual Auxílio Brasil.
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