O auxílio-doença, que agora é chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário. No Brasil, está regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.
O "benefício por incapacidade temporária" é pago para aquelas pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
No dia 20 de abril, o governo acabou publicando uma medida provisória que mudou algumas regras para a análise e concessão de benefícios, isso também incluiu o auxílio-doença. Veja agora o que mudou:
De acordo com as novas regras do benefício, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do auxílio-doença.
O auxílio pode ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado, sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Na realização do pedido, o indivíduo deve entrar em contato com os canais de atendimentos. Segue as indicações:
Com informações do portal G1*
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.