O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue liberando o saque extraordinário neste mês de junho.
Na próxima quarta-feira (15), deve ocorrer a última liberação do dinheiro guardado em contas vinculadas ao Fundo.
No entanto, alguns trabalhadores se queixam de ainda não terem recebido o saque extraordinário do FGTS neste mês.
Entenda, nesta matéria, como funciona esta rodada de saques e o que fazer se o dinheiro ainda não caiu na sua conta.
O FGTS extraordinário está sendo liberado desde o mês de abril a todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Desse modo, cerca de 42 milhões de brasileiros devem ser contemplados pelo saque. No entanto, a liberação do dinheiro guardado no FGTS acontece em datas específicas.
O valor do saque depende do saldo desbloqueado nas contas do trabalhador, podendo chegar a até R$ 1.000. De qualquer modo, o saque extraordinário é descontado do FGTS.
O calendário de saques do FGTS extraordinário segue a ordem de mês de nascimento do trabalhador.
Os nascidos em dezembro, últimos a serem contemplados, devem receber na quarta-feira (15). Confira as datas abaixo:
Mês de nascimento do trabalhador |
Data de pagamento |
---|---|
Janeiro |
20 de abril (20/04) |
Fevereiro |
30 de abril (30/04) |
Março |
4 de maio (04/05) |
Abril |
11 de maio (11/05) |
Maio |
14 de maio (14/05) |
Junho |
18 de maio (18/05) |
Julho |
21 de maio (21/05) |
Agosto |
25 de maio (25/05) |
Setembro | 28 de maio (28/05) |
Outubro |
1º de junho (01/06) |
Novembro |
08 de junho (08/06) |
Dezembro |
15 de junho (15/06) |
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o dinheiro é depositado automaticamente na Conta Poupança Social Digital do trabalhador.
Desse modo, quem já possui uma conta, o FGTS extraordinário cai direto nela. Caso essa conta não possa ser criada pela Caixa, o cidadão deve solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS [veja abaixo como realizar essa solicitação].
O saque extraordinário do FGTS pode ser resgatado em terminais de autoatendimento da Caixa, ou seja, em caixas eletrônicos do banco, ou nas casas lotéricas.
Se as informações do trabalhador estiverem incompletas e não permitirem uma abertura de conta pela Caixa, é necessário solicitar o saque pelo site ou aplicativo do FGTS.
No site, siga as etapas abaixo:
Desse modo, você já pode consultar se tem direito ao saque extraordinário do FGTS e conferir as datas.
* Com informações do portal DCI
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