Abono salarial

PIS: Empregada doméstica tem direito ao PIS? Saiba quais categorias não podem receber abono salarial

Entenda os requisitos para receber o abono salarial PIS/Pasep e saiba quais grupos de trabalhadores não têm direito

Humberto Cassimiro
Humberto Cassimiro
Publicado em 06/08/2022 às 17:31
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MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
O termo PIS é a forma como o abono salarial é popularmente conhecido - FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep neste ano levantou muitas questões sobre quem são os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Por exemplo, "empregada doméstica tem direito ao PIS?" é uma dúvida comum entre as trabalhadoras. Mas quem pode receber o abono salarial PIS/Pasep e quais são as categorias que não tem direito ao benefício? Confira.

Quem tem direito ao PIS?

Trabalhadores tem se perguntado frequentemente "quem tem direito ao PIS 2021?". É importante ressaltar, no entanto, que independentemente do ano as regras são iguais. Têm direito ao benefício aqueles que:

  • estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há cinco anos no mínimo;
  • exerceram função com carteira de trabalho assinada por pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • no ano-base tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos; e
  • tenham os dados informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Um dos critérios para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep é ter a carteira assinada por uma pessoa jurídica.

Sendo assim, empregados domésticos não têm direito ao PIS se este for a única atividade exercida com carteira assinada no ano-base.

Confira categorias que não podem receber abono salarial PIS

Além da classe dos trabalhadores domésticos, outras categorias não tem direito ao PIS caso a atividade seja a única exercida com carteira assinada no ano-base.

Os grupos que não podem receber o abono salarial PIS são:

  • trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física;
  • empregados domésticos;
  • menores aprendizes; e
  • diretores sem vínculo empregatício.

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