
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep neste ano levantou muitas questões sobre quem são os trabalhadores que têm direito ao benefício.
Por exemplo, "empregada doméstica tem direito ao PIS?" é uma dúvida comum entre as trabalhadoras. Mas quem pode receber o abono salarial PIS/Pasep e quais são as categorias que não tem direito ao benefício? Confira.
Quem tem direito ao PIS?
Trabalhadores tem se perguntado frequentemente "quem tem direito ao PIS 2021?". É importante ressaltar, no entanto, que independentemente do ano as regras são iguais. Têm direito ao benefício aqueles que:
- estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há cinco anos no mínimo;
- exerceram função com carteira de trabalho assinada por pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base;
- no ano-base tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos; e
- tenham os dados informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Um dos critérios para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep é ter a carteira assinada por uma pessoa jurídica.
Sendo assim, empregados domésticos não têm direito ao PIS se este for a única atividade exercida com carteira assinada no ano-base.
Confira categorias que não podem receber abono salarial PIS
Além da classe dos trabalhadores domésticos, outras categorias não tem direito ao PIS caso a atividade seja a única exercida com carteira assinada no ano-base.
Os grupos que não podem receber o abono salarial PIS são:
- trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física;
- empregados domésticos;
- menores aprendizes; e
- diretores sem vínculo empregatício.
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