O calendário PIS 2021 segue liberado neste mês de setembro para os trabalhadores das empresas privadas.
Os servidores públicos, recebem o pagamento do PASEP. Quem tem direito e ainda não efetuou o saque do abono salarial, pode efetuar até o dia 29 de dezembro.
Veja nesta matéria
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Os trabalhadores que trabalharam ao menos um mês ao longo do ano de 2019 recebem o PIS 2021. O valor máximo é de R$ 1.100, a depender dos meses trabalhados.
Para efetuar o saque do PIS 2021, é necessário solicitar ao Ministério do Trabalho.
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Para receber o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:
A tabela PIS 2021 prevê que o valor pago ao trabalhador pode flutuar entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender de quantos meses foram trabalhados em 2019.
Desta forma, quem trabalhou ao longo dos 12 meses de 2019 irá receber o valor máximo.
O calendário PIS 2021 teve início no dia 31 de março e o saque pode ser efetuado até 29 de dezembro.
O PIS 2022 tem como PIS ano-base 2020, para os trabalhadores daquele ano.
A parcela máxima do PIS 2022 é no valor de R$ 1.212, sendo este que tenha trabalhado nos 12 meses do ano de 2020.
O crédito do PIS 2022 é feito automaticamente na conta do trabalhador.
Os valores do PIS 2022 são creditados automaticamente em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
O valor recebido do PIS 2022 vai depender de quantos meses foram trabalhados em 2020. Confira a tabela PIS 2022 completa:
PIS 2022 teve início no dia 8 de fevereiro. O calendário, que segue de acordo com o mês de nascimento, foi até 31 de março. Entretanto, ainda é possível sacar o valor até o dia 29 de dezembro.
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
Empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito a receber o abono salarial.
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