EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO AMANHÃ (05/10)? Veja se RECEBE até R$ 2.569; NOVO CALENDÁRIO; TABELA AUXÍLIO BRASIL e BOLSA FAMÍLIA

Milhões de brasileiros aguardam pelo empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Adige Silva
Publicado em 04/10/2022 às 0:34
Veja o novo calendário do Auxílio Brasil novembro 2022 Foto: Divulgação


Podendo ser autorizado a qualquer momento deste mês de outubro, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é aguardado por milhões de pessoas.

Nesta reportagem, confira as últimas notícias sobre o empréstimo do Auxílio Brasil e:

VEJA AQUI se recebe VALOR MAIOR do Auxílio Brasil ANTECIPADO em outubro

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CONSULTE AQUI se vai RECEBER Décimo Terceiro do Auxílio Brasil em 2022

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO?

CONFIRA AQUI se já pode sacar R$ 2.569 do EMPRÉSTIMO do Auxílio Brasil LIBERADO

empréstimo consignado do Auxílio Brasil deve ser autorizado em outubro, como foi explicado no tópico acima.

liberação tarda em acontecer porque havia discordância sobre as taxa de juros, o que já foi resolvido. 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?

O empréstimo do Auxílio Brasil funciona assim:

  • O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
  • Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
  • Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
  • Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

Deveres dos bancos:

  • É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
  • Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
  • É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
  • Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

 

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