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Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA É ANUAL OU MENSAL? Confira todas as regras e a verdade sobre o Imposto de Renda

DECLARAR O Imposto de Renda é obrigatório para milhões de brasileiros; saiba tudo sobre a declaração do IR neste ano

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 20/01/2023 às 9:02
Agência Brasil | Montagem: Fernanda Cysneiros - TV Jornal
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 se iniciou nesta quarta-feira (15); veja prazo e quais são os documentos necessários - FOTO: Agência Brasil | Montagem: Fernanda Cysneiros - TV Jornal

Apesar de muito popular, a declaração Imposto de Renda ainda é um processo burocrático que causa muitas dúvidas na população em geral. Nesta página, tire algumas das principais dúvidas sobre a declaração que deve ser feita à Receita Federal. 

O IMPOSTO DE RENDA É ANUAL OU MENSAL?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita sempre uma vez por ano. Normalmente, o processo é realizado no início de cada ano. 

Para 2023, a Receita Federal, órgão do Governo Federal responsável pelo processo, ainda não comunicou quando a declaração do Imposto de Renda deverá ser feito. 

No entanto, acredita-se que o prazo para declarar o Imposto de Renda deve começar no próximo mês de março, assim como aconteceu em 2022.

Apesar do governo ainda não ter informado a data, a sugestão é de que a população comece a organizar documentos que ajudem na declaração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;

Nesta reportagem, você vai descobrir ainda

QUEM TEM que pagar O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

Deve declarar o Imposto de Renda quem teve, em 2022:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores.

 

Quem recebeu um salário mínimo e meio vai ter que declarar o Imposto de Renda?

Não. Quem recebeu, ao longo de 2022, até  R$ 1.903,98 como salário não precisa se preocupar com o processo de declaração do Imposto de Renda.

Como o salário mínimo em 2023 vai subir para, pelo menos, R$ 1.302, se o governo Lula não definir novas regras, quem receber um salário mínimo e meio ao longo deste ano de 2023 vai precisar declarar o imposto de renda no ano que vem, em 2024, mas é provável que ao longo do ano o novo presidente do país faça mudanças nas regras, o que deve manter a desobrigação de que trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio paguem o Imposto de Renda.