O que é a INTERVENÇÃO FEDERAL; entenda decreto de LULA

O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli
Nathália Macêdo
Publicado em 08/01/2023 às 19:01
Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


No início da noite deste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou uma intervenção federal no governo do Distrito Federal (GDF). O anúncio foi feito quase três horas e meia após grupos que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e depredarem a sede dos Três Poderes, em Brasília. A intervenção começa imediatamente e vai até dia 31 de janeiro.

O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, e está subordinado ao presidente da República, afirmou Lula, em seu primeiro pronunciamento oficial após a invasão da sede dos Três Poderes.

Intervenção Federal

Intervenção federal é diferente de intervenção militar. 

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.

A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.

Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:

  • Coibir grave comprometimento da ordem pública;
  • Integridade nacional;
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação;
  • Reorganizar as finanças da Unidade da Federação;
  • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
  • Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.

O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida.

Decreto

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