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QUEM TEM NOME SUJO PODE PERDER CNH? Entenda a SUSPENSÃO de HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CONCURSO PÚBLICO por DÍVIDA

STF interpretou como válida a apreensão da carteira de motorista por inadimplência

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 16/02/2023 às 10:25 | Atualizado em 16/02/2023 às 10:33
Mayra Cavalcanti/JC Trânsito
Entenda a decisão do STF sobre a SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDA - FOTO: Mayra Cavalcanti/JC Trânsito

 

Os motoristas que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas financeiras correm o risco de terem a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) suspensa. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (09).

Além da CNH, o inadimplente também poderá ter o passaporte apreendido e ser proibido de participar de concursos públicos por determinação da Justiça brasileira.

A decisão que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial teve voto favorável da maioria dos ministros do STF. O entendimento foi de que esses direitos do cidadão são permissões e, não, direitos adquiridos, fundamentais.

O STF destacou ainda que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Portanto, há limites para a decisão dos magistrados.

“Ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator “, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux.