
Os motoristas que forem réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas financeiras correm o risco de terem a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) suspensa. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (09).
Além da CNH, o inadimplente também poderá ter o passaporte apreendido e ser proibido de participar de concursos públicos por determinação da Justiça brasileira.
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A decisão que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza juízes a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial teve voto favorável da maioria dos ministros do STF. O entendimento foi de que esses direitos do cidadão são permissões e, não, direitos adquiridos, fundamentais.
O STF destacou ainda que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Portanto, há limites para a decisão dos magistrados.
“Ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator “, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux.