Os funcionários de empresas privadas e setor público já podem consultar o valor a receber do calendário abono salarial PIS PASEP desde domingo (5).
Os depósitos do PIS PASEP 2023 vão começar do dia 15 de fevereiro a 17 de julho, com os saques disponíveis até 28 de dezembro de 2023.
Muitos contemplados ao realizar consulta ao PIS 2023 estão se deparando com a mensagem de 'Não foi encontrado nenhum abono salarial'.
Saiba o que pode significar esse status nesta matéria e como resolver, e leia também:
O saldo para consulta do PIS 2023 está liberado desde o domingo (5) e quem tem direito a receber o PIS 2023 pode consultar por telefones, sites e aplicativos, são eles:
Os pagamentos atrasados do PIS ano-base 2021 serão feitos agora em 2023.
Por causa da pandemia, o governo mandou os recursos do PIS 2020 para outras áreas de emergência, e só começou a normalizar os pagamentos a partir de 2022, o que alterou a tabela do PIS PASEP.
Ou seja, quem trabalhou apenas em 2022, mas não exerceu atividade remunerada em 2021, não receberá agora em 2023, o PIS ano-base 2022 vai ser pago em 2024.
Se você trabalhou em 2021 e observou que que atende a todos os pré-requisitos acima, mas mesmo assim aparece mensagem como 'não foi encontrado nenhum abono salarial' ao consultar o PIS 2023, é necessário observar alguns motivos de impedimento.
O primeiro é que o empregador pode não ter feito o envio da declaração RAIS ou os dados enviados na Rais podem ter alguma divergência.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um documento de controle da atividade trabalhista e seus dados coletados são necessários para atividades como controle dos registros do FGTS, por exemplo.
E a RAIS também serve para identificar os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Desde o ano de 2019, com a publicação da Portaria n.º 1.127, as empresas são obrigadas a enviar a RAIS com informações dos trabalhadores por meio do eSocial.
O prazo final para envio das declarações RAIS sempre acontece próximo ao fim de cada ano-base, não sendo possível enviar declarações referente ao ano-base em questão após esse período.
Para saber se está tudo certo com os seus dados enviados na RAIS, basta seguir o passo a passo:
Clique aqui para ir direto ao portal de consulta.
Caso esteja tudo correto, o trabalhador deverá buscar esclarecimento sobre sua situação pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou então em alguma agência do Ministério do Trabalho e Previdência.
O calendário abono salarial PIS PASEP 2023 tem valores proporcionais ao tempo de contribuição, onde é preciso ter trabalhado os 12 meses do ano-base de referência (2021).
Entenda como funciona a proporção da tabela do PIS PASEP 2023 abaixo e veja em seguida o calendário abono salarial PIS PASEP 2023.
| Quantidade de meses trabalhados no ano-base | Valor a receber |
| 1 mês trabalhado | R$ 108,50; |
| 2 meses trabalhados | R$ 217; |
| 3 meses trabalhados | R$ 325,50; |
| 4 meses trabalhados | R$ 434; |
| 5 meses trabalhados | R$ 542,50; |
| 6 meses trabalhados | R$ 651; |
| 7 meses trabalhados | R$ 759,50; |
| 8 meses trabalhados | R$ 868; |
| 9 meses trabalhados | R$ 976,50; |
| 10 meses trabalhados | R$ 1.085; |
| 11 meses trabalhados | R$ 1.193,50; |
| 12 meses trabalhados | R$ 1.302 |
*Valor referente ao salário mínimo aprovado para 2023
| MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
| FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
| MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
| ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
| MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
| JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
| JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
| AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
| SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
| OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
| NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
| DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
| FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| 0 |
15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
| 1 |
15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
| 2 |
17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
| 3 |
17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
| 4 |
15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
| 5 |
15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
| 6 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
| 7 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
| 8 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
| 9 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
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