A Caixa Econômica Federal divulgou que vai começar a taxar o PIX a partir do dia 19 de julho. O PIX se tornou o principal meio de pagamento no país.
Segundo a terceira edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 52% dos microempreendedores individuais (MEI) consideraram a modalidade como o principal meio.
Já nas micro e pequenas empresas, o sistema de pagamentos instantâneos empata com o cartão de crédito, ficando com 27% da preferência dos clientes em cada. As informações são da Agência Brasil.
Por isso, o PIX tem muitos usuários que serão impactados por essa medida, e eles desejam saber quanto irão pagar de tarifa a partir da taxação do PIX, entenda a seguir.
A nova regra de taxação do PIX 2023 pela Caixa será voltada para pessoa jurídica (PJ), que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX.
Essa regras não abrange pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que continuam isentos de taxas.
Isso acontece devido normas do Banco Central do Brasil determinar que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso do PIX.
Já para pessoas jurídicas, a cobrança do PIX é autorizada desde novembro de 2020.
Segundo a Caixa, as tarifas exclusivas do PIX para empresas privadas, serão cobradas por cada tipo de operações. Veja quais:
A tarifa do PIX para pessoa jurídica na modalida transferência é de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
Na modalidade PIX compra, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Por fim, na modalidade PIX checkout a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
O banco estatal assegurou em nota que não cobrará tarifa PIX de pessoas físicas, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família.
A Caixa ainda disse que comunicou previamente a cobrança a partir de 19 de julho "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".
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