Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que oficializa as regras do programa "Desenrola Brasil", elaborado com propósito de promover renegociação de dívidas. O programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.
O Desenrola é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). A previsão do governo é que a renegociação das dívidas tenha início a partir de setembro.
Com isso, o Ministério da Fazenda estima que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do começo das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.
Abaixo, confira as regras oficializadas pelo governo.
A "Faixa 1" do programa destina-se a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Serão permitidas renegociações de dívidas de até R$ 5.000 contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
A renegociação dos débitos ocorrerá por meio de uma plataforma digital. O devedor acessará o sistema utilizando seu login no portal gov.br. Em seguida, ele poderá escolher uma instituição financeira participante do programa para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas desejado.
Entre as regras de pagamento estão:
No caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode ter seu nome novamente negativado.
A "Faixa 2" do programa destina-se a pessoas com renda mensal de até R$ 20.000. Assim como na Faixa 1, o programa Desenrola permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que ainda estejam ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
O programa não abrange os seguintes casos:
Os bancos participantes do programa terão que perdoar e limpar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.
Conforme estabelecido pela portaria do governo, os bancos terão um prazo de 30 dias para regularizar as dívidas.
Essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, não exigindo o perdão das dívidas para empresas como varejistas e empresas de serviços públicos, como água e luz.
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