Os auxílios emergenciais são benefícios direcionados a pessoas em situação de vulnerabilidade social e têm como principal finalidade diminuir as consequências econômicas da pandemia de Covid-19.
Dentre os auxílios disponíveis para trabalhadores em situação de pobreza, existe o Auxílio Caminhoneiro, com parcelas de R$1.000.
O benefício é destinado aos motoristas prejudicados pela instabilidade no preço do combustível, petróleo e derivados.
Veja nesta matéria:
Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
Através do portal Emprega Brasil ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pode-se realizar a autodeclaração para receber o Auxílio.
Contanto que os demais requisitos estejam em ordem, os trabalhadores poderão receber o benefício a partir do mês em que foram enviados os dados.
Todos os requisitos necessários para realizar o cadastro no Auxílio Caminhoneiro estão disponíveis na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022, que você pode acessar clicando aqui.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor do Auxílio Caminhoneiro é de R$ 1.000, com pagamento mensal.
No entanto, excepcionalmente no mês de setembro, os motoristas que realizaram a autodeclaração do Termo de Registro no último prazo, do dia 12 de setembro, terão o direito de receber também o acumulado das últimas duas parcelas, totalizando R$2.000.
Somando o acumulado à próxima parcela mensal de R$1.000, que será liberada neste sábado (24), o resultado é um total de R$3.000 para os motoristas que ainda não conseguiram sacar nenhuma parcela do benefício.
Por meio do aplicativo CAIXA Tem, pode-se movimentar o crédito na conta poupança social, que é aberta automaticamente na conta dos beneficiários.
Desde a data de depósito, os motoristas terão um prazo de 90 dias para movimentar os valores, os quais, caso não sejam sacados, voltarão para a União.
Para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do benefício, os trabalhadores podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158.
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