Na última sexta-feira (10), o Nubank realizou uma nova rodada de demissões e incluiu a clásula de não difamação no contrato dos ex-funcionários.
De acordo com informações confidenciais do Portal do Bitcoin, os funcionários que assinaram o contrato receberão um salário adicional e o direito à três meses do plano de saúde.
Assim, em troca do silêncio na imprensa, mídias e redes sociais, como LinkedIn, Facebook e Twitter, os funcionários não devem expressar de qualquer forma que prejudique a imagem do empregador. Além disso, caso os funcionários demitidos descumprirem com o contrato, devem pagar uma multa de 50% do valor total contemplado.
As demissões em startups e fintechs é cada vez mais comum no mercado, contudo, o Nubank está fazendo os cortes de forma esporádica, começando desde dezembro do ano passado.
A ex-funcionária não identificada pelo Portal Bitcoins contou sobre a experiência das demissões na empresa.
“Nas demissões anteriores, a orientação da empresa já era de não interagir com o conteúdo postado nas redes sociais para não gerar engajamento. Eu não reagia, por exemplo”.
Além disso, apesar de gostar de trabalhar na fintech, a antiga funcionária relatou uma mudança desde o ano passado.
“Foi se criando um clima tenso. Cortavam coisas pequenas do orçamento como voucher do Ifood em ações internas. Cancelaram até mesmo a festa de final de ano da empresa, mesmo com local marcado. A partir de dezembro, os cortes começaram. Aos poucos, mas de maneira recorrente. Quando marcaram a reunião hoje de manhã, eu sabia que tinha chegado a minha vez”.
Em nota enviada ao setor de tecnologia, o Nubank se pronunciou em relação às demissões:
"O Nubank, como todas as empresas, avalia constantemente sua estrutura e realiza contratações, desligamentos e transferências internas de acordo com as demandas do negócio, performance, necessidade de equipe, entre outros motivos. O Nubank segue contratando, no ritmo adequado para seus planos de negócios em 2023.
Em respeito ao sigilo e proteção de dados dos seus funcionários, a empresa não comenta publicamente casos específicos, mas reitera que segue à risca a legislação trabalhista. As obrigações de confidencialidade e de não-difamação são recíprocas e praticadas por diversas empresas do setor. Elas constam nos nossos contratos de trabalho desde o momento de admissão, e são reiteradas nos acordos de desligamento.”
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