Uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados, de acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto quer dizer que, não importa qual a situação de dificuldade de uma empresa, não há um motivo válido para que o salário atrase. No caso dos trabalhadores contratados por empresas de terceirização a regra de pagamento irá ser aplicada também a contratante de serviço, caso a prestadora não efetue os pagamentos.
Conforme, o advogado trabalhista, Eduardo Cabral, caso a empresa terceirizada, que é a que emprega, remunera e direciona o trabalho realizado por seus empregados, não pague em dias o funcionário, a responsabilidade irá para a tomadora do serviço, que é a empresa que contratou o serviço da terceirizada. "Primeiro se tem que recorrer a justiça do trabalho, colocando no polo passivo a empresa terceirizada e a empresa tomadora de serviço", recomenda o especialista em caso de atraso no pagamento do salário.
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