Algumas dúvidas acerca do plano ou seguro-saúde durante a gestação, o parto e o nascimento do bebê são frequentes entre as famílias. Uma delas é se o serviço for contratado após a gravidez, a gestante tem direito a cobertura do parto. O advogado Eduardo Dantas respondeu:
Segundo o advogado, os planos de saúde somente serão obrigados a cobrir as despesas com o parto se este for realizado em situações de urgência e emergência. "Infelizmente, a cobertura para o parto no plano de saúde tem uma carência de 10 meses, para evitar que as pessoas ao descobrirem que estão gravida resolva fazer um plano de saúde. Agora se tiver algum tipo de complicação ou algo que venha a colocar em risco a saúde da gestante ou do bebê, o plano é obrigado a atender o paciente", conta o especialista.
Como as despesas com pré-natal e o parto são altas, ele recomenda que a gestante faça uma programação financeira "Durante o pré natal fazer uma programação financeira para poder custear os valores relativos ao parto.", aconselha Dantas.
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