Mesmo desempregado, o trabalhador deve pensar no futuro e continuar contribuindo com a previdência social. Segundo o advogado Paulo Perazzo, o “período de graça” normalmente é de 12 meses. Ou seja, o empregado, ao parar de contribuir, perderá a qualidade de assegurado em um ano. Assim, o trabalhador desempregado não tem mais nenhum direito de receber a previdência social.
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