Yasmin, de 9 anos, estuda em uma escola particular em Olinda, no Grande Recife, e está fazendo sucesso nas redes socias com um vídeo sobre um tema delicado e ainda muito presente: o preconceito. O vídeo foi feito depois que uma colega da escola afirmou que o cabelo dela "é horrível" por ser cacheado e volumoso. A menina se referiu, ainda, à cor da pele.
Cheia de si e com um argumento mais que pertinente, Yasmin retrucou em um vídeo, dizendo que tem muito orgulho da cor da pele e do cabelo. "Tenho orgulho da minha pele e orgulho de ser bonita por dentro e por fora", falou a jovem, completando que os pais e as mães têm de educar seus filhos para que eles não tenham preconceito e respeitem as pessoas e suas diferenças.
Yasmin foi uma das crianças que participaram do especial A cidade que eu quero, com Graça Araújo, exibido dia 12, por ocasião do dia das crianças. No especial, Graça Araújo perguntou a meninos e meninas, de escolas públicas e particulares do Recife, Olinda e Jaboatão, que cidade eles gostariam de ter.
A reação de Yasmin alerta para uma conduta que, se praticada por um adulto, pode ser considerada crime: a injúria racial. Uma forma de preconceito, a injúria racial está prevista no Código Penal (art.140 parágrafo 3º) e ocorre quando se ofende a honra de alguém citando a cor, raça, etnia, religião ou origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, a injúria racial acontece quando se usa palavras depreciativas e preconceituosas para ofender alguém por uma característica específica, no caso de Yasmin, a pele negra e o cabelo crespo. A pena para quem comete injúria racial é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Mais abrangente do que a injúria racial, o crime de racismo está previsto na Lei número 7.716/1989 e acontece quando a discriminação e o preconceito são dirigidos a determinado grupo ou coletividade. Atitudes como recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, fabricar e produzir material que induzam ao nazismo, entre outras condutas, podem ser consideradas racismo. Nesses casos, cabe ao Ministério Público denunciar o ofensor e a pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão.
Se o crime estiver acontecendo: disque 100 ou 190
Se o crime já aconteceu: procure qualquer delegacia de polícia
Ministério Público de Pernambuco - Central de Denúncias: 0800 281 9455 ou acesse o site do MPPE [clique aqui]
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos: (81) 3182.7470
GT Racismo: (81) 3182 7200
Pessoalmente procure a Promotoria de Justiça da sua cidade.
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