Os bancos não poderão usar o auxílio emergencial de R$ 600 para descontar dívidas dos beneficiários. Os detalhes de como será repassado o auxílio emergencial de R$ 600 por conta da pandemia do novo coronavírus foram repassados pelo Governo Federal nesta terça-feira (07).
Sendo assim, o valor integral do auxílio será disponibilizado para os trabalhadores, independente da conta estar negativa. "O auxílio emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo", afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
A partir desta quinta-feira (09), o dinheiro começa a ser depositado nas contas dos trabalhadores afetados pelo coronavírus que possuem conta na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Os trabalhadores que tiverem conta em outros bancos poderão ter acesso ao dinheiro sem ter que pagar pela transferência, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que quem tiver
O Auxílio Emergencial é um benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo dessa renda extra é ajudar emergencialmente essas pessoas durante o enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O benefício de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março, se atender às regras do benefício, receberá sem precisar realizar o cadastro.
Quem recebe Bolsa Família pode receber o Auxílio Emergencial, se mais vantajoso. Então, o Bolsa Família ficará suspenso, durante o período.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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