Segundo informações do portal Gospelmente, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei que visa aumentar a pena do crime contra o sentimento religioso para reclusão de três anos e multa, com aumento de um terço dessa pena para casos com emprego de violência e destruição de objetos de culto.
“Os crimes intolerância religiosa, discriminação ou preconceito devem a cada dia ser punidos como maior rigor, não é possível mais a sociedade tolerar esta agressão a pratica e diversidade religiosa que o pais acolheu deste seu descobrimento”, justifica o parlamentar.
Atualmente, o texto do artigo 208 pede pena de reclusão de um a três anos e multa para situações de: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Segundo o texto do projeto 932/2022, em 2021 o número de denúncias de crimes de intolerância registrados pela Ouvidoria da Secretaria Estadual da Justiça de São Paulo cresceu 24,5% entre janeiro e julho em comparação com o mesmo período de 2020 no estado.
“O aumento de pena é proporcional à consciência da população deste tipo de crime, vimos recentemente todos os meios de informação tratarem deste assunto com a necessária conscientização de que a intolerância religiosa é crime, via de regra”, continua a justificativa. “Portanto o aumento de pena para a pratica de intolerância religiosa é perfeitamente justa e em consonância com a realidade que vivemos”, continua Frota.
No mês passado, a fachada da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, localizada no Grande Recife, que tem como presidente o Pastor Aílton José Alves, foi alvo de vandalismo durante.
Na imagem, é possível observar que os criminosos picharam dizeres da militância LGBT como: 'Deus é gay', 'bichas', 'idiotas'. Para os cristãos, os dizeres foram como uma afronta à igreja do Senhor Jesus Cristo, a então considerada noiva do cordeiro.
O caso gerou revolta no meio do povo evangélico e repercutiu na web. Nos comentários da postagem, um internauta comentou:
A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos. Além disso, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
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