Ainda tem muita gente tentando entender como a Reforma Trabalhista vai afetar a vida dos cidadãos, e como a Medida Provisória nº 808, de 2017 muda as determinações da Reforma. O advogado, especialista em Direito Trabalhista, Fábio Rapp explicou melhor o assunto. Segundo ele, essas mudanças já tinham sido anunciadas durante a tramitação do projeto, e o presidente da República se comprometeu em alterar alguns pontos que estavam em desacordo com o direito brasileiro.
A questão da jornada 12 por 36, aquela que se trabalha 12 horas seguidas e se descansa 36 horas. Na redação anterior, da forma que tinha sido aprovado o projeto, por acordo individual, escrito. O empregador e o empregador sentariam para negociar; se eles adotariam ou não aquela jornada 12 por 36. No entanto, a jornada tem uma indicação coletiva, e é obrigatória a participação do sindicato dos empregados para que se faça a jornada.
O especialista em Direito Trabalhista explicou que a única exceção que a medida provisória fez, foi que quando se tratar do setor de saúde, pode ser feito um acordo individual escrito. Todas as outras atividades só por negociação coletiva. O autônomo, que não possui vínculo de emprego com a sua tomadora de trabalho, poderá fazer um contrato.
A CLT teve a preocupação de que seja vedada à empresa que vai contratar o autônomo a colocação de uma cláusula no contrato de exclusividade, para que o autônomo não possa prestar serviços para outra empresa.
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