O Governo Federal detalhou regras para motoristas de transporte particular por aplicativo, como a Uber e 99, contribuírem com a previdência. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e exige a inscrição dos condutores no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, o Estado transfere a fiscalização para os municípios.
Os motoristas vão poder se inscreve como Micro Empreendedor Individual (MEI), que exige mensalidades de 5% sobre o valor do salário mínimo, que é de R$998. No caso, o valor da contribuição ficaria em R$49,90 mensais. Para isso, o profissional não poderá ultrapassar o valor de R$ 81 mil no faturamento anual.
Esta opção, dá ao motorista a possibilidade de aposentadoria de um salário mínimo, após 60 e 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, para mulheres e homens, respectivamente. Outra opção, é o pagamento de 20% sobre o faturamento. Com isso, os condutores terão direito a auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
A publicação determina que as empresas são responsáveis pelos custos do compartilhamento dos dados do INSS. Sendo assim, o tratamento das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados. O documento dá a possibilidade das operadoras poderem firmar contratos com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
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