Decisão

Justiça proíbe Compesa de suspender fornecimento de água por conta do coronavírus

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (25)

Reprodução/ O Povo na TV/ TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/ O Povo na TV/ TV Jornal Interior

Durante a pandemia do novo coronavírus, a Justiça de Pernambuco proibiu a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) de suspender o fornecimento de água por inadimplência. De acordo com a apuração da repórter Roberta Soares, do Jornal do Commercio, a decisão, em caráter liminar (provisório), foi assinada nesta quarta-feira (25) e atende o pedido da Defensoria Pública do Estado em ma ação civil pública.

A decisão é da 33ª Vara Cível da Capital e tem como fundamento a necessidade emergencial de higienização por parte da população nesse momento.

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Corte na energia

Começa a valer a partir desta quarta-feira (25), a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.

A decisão foi tomada ontem pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.

Nota da Compesa na íntegra:

Sobre a notícia de que foi proferida decisão judicial proibindo a Compesa de efetuar cortes no fornecimento de consumidores inadimplentes, a Companhia informa que está totalmente alinhada com as medidas adotadas pelo Governo do Estado para enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19 e que já adotou uma série de medidas para assegurar a oferta de água em favor da população pernambucana, em especial a mais carente, conforme anunciado à imprensa pela presidente da Companhia em 19 de março. Tais medidas, inclusive, foram formalizadas por meio de documento protocolado no dia 23/03/2020 na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Como amplamente divulgado, a Companhia reforça que decidiu conceder isenção integral de pagamento da conta de água de aproximadamente 120 mil usuários, contemplando 600 mil pernambucanos, enquadrados na tarifa social, um benefício para aqueles que possuem um contracheque mensal de até um salário mínimo e cuja residência apresente média de consumo de água de até 10m³ e de energia elétrica, no limite de até 80kWh.

Além disso, a Compesa anunciou, juntamente com o Governo do Estado, o reforço no abastecimento da população por carros-pipa nas localidades desabastecidas, mediante investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões.

Por fim, a Compesa elaborou um plano emergencial que prevê a execução de 43 obras estratégicas na Região Metropolitana do Recife, com um investimento de R$ 9,5 milhões. A medida é fruto de estudos realizados para viabilizar obras consideradas de pequeno e médio portes para otimizar a distribuição de água da RMR. Desta forma, serão executadas obras de curto prazo em 43 localidades, beneficiando 260 mil pessoas. A previsão é que as intervenções sejam concluídas no prazo de 30 a 120 dias.