Governo Federal

Auxílio emergencial será prorrogado por dois meses

Inicialmente, a previsão do Auxílio Emergencial era o pagamento de três parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras).

Agência Brasil
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Publicado em 10/06/2020 às 8:15
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nessa terça-feira (9) que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses, conforme havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e que, durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança.

“E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes, durante a 34ª Reunião do Conselho de Governo.

A 34ª Reunião do Conselho de Governo, realizada nessa terça-feira no Palácio da Alvorada.

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O programa

O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo governo federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e visa fornecer proteção no período de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. Inicialmente, a previsão era o pagamento de três parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras).

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, informou que a eventual prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses deve elevar o custo do programa para um valor entre R$ 202 bilhões e R$ 203 bilhões.

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Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: