A partir da segunda-feira (14), os profissionais, artistas e outros trabalhadores da área de cultura podem solicitar o benefício da Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. O cadastro pode ser feito até o dia 14 de outubro e preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco (www.lab.mapacultural.pe.gov.br).
De acordo com o Governo de Pernambuco, ao todo, R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e na propagação de atividades culturais. As prefeituras dos municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem terem sido interrompido durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo investimento em projetos culturais.
O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.
Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes:
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses –, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural. Dentre essas iniciativas, estão aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de produções, entre outros.
O pagamento será dividido em quatro lotes. O primeiro com pagamento até 11 de setembro, o segundo com pagamento até 26 de setembro, o terceiro com pagamento até 11 de outubro e o último com pagamento até 26 de outubro.
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